Criminalização da homofobia e a “mordaça”: o que o PLC 122/2006 realmente prevê

Confesso que minha intenção principal, quando comecei a escrever esse artigo há muito tempo, era abordar com mais profundidade o argumento falacioso de que o PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia, seria uma ameaça à liberdade de expressão caso aprovado. Meses se passaram e o tema continua atual: recentemente, um conselho evangélico presidido pelo Pastor Silas Malafaia entrou com ação contra uma lei paulista que proibia a discriminação homofóbica, felizmente arquivada pelo STF, utilizando a justificativa de que essa era uma “lei da mordaça”.

No entanto, a pesquisa que realizei para recolher alguns argumentos contrários ao projeto encontrou argumentos tão controversos que resolvi ampliar a proposta, e criar um FAQ dessa lei para os religiosos, contemplando contra-argumentos que ficaram de fora do FAQ realizado pelo Não Homofobia.

O que o PLC 122/2006 prevê, afinal?

Caso o projeto seja aprovado, ficam proibidos:

Incitação ao preconceito

Impedimento de ingresso em estabelecimentos

Limitação a processo seletivo

Impedimento a manifestações de afetividade

Restrições em relações de trabalho

Demissão motivada por homofobia

Para aprofundamento do significado dessas proibições, recomendo a leitura dessa notícia na Agência Senado. Esse texto é interessante também para entender por que a relatora do projeto, senadora Fátima Cleide (PT-RO), está elaborando um substitutivo ao projeto original, de autoria da senadora Iara Bernardi.

Os argumentos para repelir a aprovação da matéria são diversos. Os mais apelativos podem evocar tanto a legalização da pedofilia quanto a absurda possibilidade de uso do projeto para salvar o mandato de José Sarney (PMDB-AP) como presidente do Senado. Em meio a esses disparates, encontrei manifestações de pessoas comuns, a maioria religiosas. Algumas dessas opiniões são bastante agressivas, outras apenas demonstram uma preocupação, ainda que exagerada, com o impacto que a lei poderá causar em suas vidas. Em resposta a essas opiniões, exponho o que o PLC 122/2006 não prevê.

Ameaça à liberdade de expressão

O argumento de que a criminalização da homofobia seria um ataque à liberdade religiosa e de expressão é um dos mais utilizados pela bancada evangélica no Congresso para impedir a aprovação do PLC 122/2006. Colo aqui um trecho de um comentário do Reverendo Márcio Retamero, que, a meu ver, sintetiza bem o quão imprecisa é essa noção.

Liberdade de expressão, numa democracia, não é sair por aí dizendo o que tem na cabeça a respeito de tudo e todos; ao contrário, numa democracia de fato, a liberdade de expressão é seguida da responsabilidade social. Aliás, é limitada por ela! (…) Liberdade de expressão não permite que um cidadão humilhe outro, o constranja, o intimide, fira a consciência alheia, o exponha ao vexame ou incite, pelo discurso, preconceito, ódio, exclusão, discriminação ou qualquer coisa que se parece com isso.

A liberdade de expressão religiosa também não é ameaçada. É importante ressaltar a diferença entre direitos laicos, definidos pelo Estado, e religiosos. Por exemplo: a Constituição brasileira determina que “todos são iguais perante a lei”, e que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. No entanto, as igrejas conrtinuam livres para não ordenar mulheres como sacerdotes. Com a aprovação do PLC 122/2006, nada determina que relações entre pessoas do mesmo sexo deixem de ser consideradas “pecado” por uma ou outra religião. A lei terrena não tem poderes espirituais, certo? (E completo: a recíproca deveria ser verdadeira com mais frequência, também.) O que não será admitido é que qualquer pessoa ou instituição, incluindo aí os religiosos, cometa qualquer um dos atos discriminatórios listados acima em virtude da orientação sexual ou identidade de gênero de alguém.

Homossexuais tornam-se pessoas superprotegidas pela lei

Encontrei muitas ocorrências dessa ideia, que sustenta que a criação de uma legislação específica para defender os não heterossexuais levaria à criação de uma “superclasse” de cidadãos, com privilégios a que a maioria da população não teria acesso. Esse argumento, contudo, é inconsistente, já que o PLC 122/2006 não protege exclusivamente os LGBTs (na realidade, o projeto prevê a inclusão da homofobia e outras formas de discriminação – incluindo a religiosa! – na lei 7.716/1989, que define os crimes de racismo). Sustentar que os homossexuais pretendem tornar-se uma “minoria privilegiada” é uma manobra mal-intencionada, que tenta ocultar o fato de que esse segmento da população, na realidade, tem menos direitos legalmente estabelecidos que a maioria dos cidadãos.

Funcionários gays não poderão ser demitidos

A lógica por trás dessa afirmação é a mesma que sustenta o argumento anterior. Há quem defenda que a aprovação do PLC 122/2006 tornaria impossível a demissão de homossexuais, pois um funcionário demitido “poderia alegar” razões homofóbicas e processar a empresa por isso. Ora, se o chefe tinha motivos razoáveis para essa decisão, certamente ele terá provas e testemunhas que comprovem sua versão. Além disso, como em qualquer outro processo trabalhista, não basta “alegar” homofobia para condenar um réu. É preciso ter um mínimo de fundamentação para dar seguimento à causa, e a lei fornece apoio legal somente a quem realmente sofrer preconceito (e, ao contrário do que muita gente pensa, demissões motivadas pela orientação sexual acontecem sim). Ou seja: a não ser que a empresa tenha de fato atitudes discriminatórias em relação aos seus funcionários LGBTs, não existe a tal impossibilidade de se demitir um profissional somente porque ele é gay. Vale o ditado: quem não deve, não teme.

Dissolução da família e legalização da pedofilia

Só é possível culpar os LGBTs por uma suposta “dissolução da família” se ignorarmos todas as mudanças que a família tem sofrido nos últimos tempos. Os casais têm menos filhos; a sociedade passou de um modelo em que a família incluía toda a parentada para uma concepção mais intimista, a “família nuclear”; há uma divisão maior de responsabilidades pela educação dos rebentos; e estão sendo reconhecidas famílias “diferentes”, com as crianças sob a tutela de tios ou avós ou mesmo com mães solteiras. Um outro fato, a meu ver central nessa questão, é que o reconhecimento de uma união entre duas pessoas do mesmo sexo não ameaça as outras, constituídas entre pessoas de sexos diferentes. Leis defendendo os LGBT interferem somente na vida dessa população, que passará a se sentir mais segura, não gerando nenhum efeito negativo na vida dos heterossexuais.

O PLC 122/2006 não menciona pedofilia em nenhum momento. Religiosos associam pedofilia e homossexualidade por considerar ambas manifestações “desviantes de uma sexualidade natural”, embora uma coisa não tenha nada a ver com a outra (o que é sustentado inclusive por campanhas contra a erotização das crianças). Assim como ocorre com os héteros, relacionamentos entre LGBTs envolvem consenso na maioria dos casos (se não, é caso de violência e a lei de crimes sexuais vale para todos). Sexo é tabu, e a pedofilia é provavelmente a prática sexual mais condenada de todas, servindo muito bem para desviar o foco de qualquer debate . Não é à toa que ela é invocada até para restringir a liberdade na Internet.

Nada vai impedir que um professor homossexual ensine meus filhos

Recentemente, uma discussão virtual entre a escritora lésbica Lúcia Facco e um blogueiro evangélico trouxe novamente à tona a questão da homossexualidade na educação. Se o PLC 122/2006 for aprovado, realmente, nada vai impedir que LGBTs deem aula em qualquer colégio. Afinal, ser professor é um trabalho como qualquer outro e os empregadores não poderão deixar de contratar quem quer que seja em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

O que não vai acontecer é os professores ensinarem os alunos a “se tornarem homossexuais” (até porque isso não existe). A mera convivência com um LGBT não “influencia” a orientação sexual de ninguém (ou a homossexualidade seria impossível, já que somos na maioria filhos de heterossexuais e vivemos em uma sociedade 90% hétero). O que pode acontecer – e esperamos que aconteça – é que esses e outros professores ofereçam uma educação mais inclusiva, preparando as crianças para lidar com as diferenças. Isso se revela ainda mais importante ao lembrarmos que o preconceito é um dos grandes responsáveis pela evasão escolar. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a homofobia  faz com que 20% dos jovens LGBT abandonem a escola.

Comportamentos impróprios em público não poderão ser coibidos

O que é considerado “impróprio”? Se for beijar um trans ou uma pessoa do mesmo sexo, bem, realmente isso não poderá ser impedido, o que é ótimo. Todos devem ter direito a manifestações de afeto. Nas grandes cidades, isso não será novidade: muitas capitais já preveem multas para estabelecimentos que discriminarem seus frequentadores em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero, raça, religião…

Um dos argumentos que encontrei nessa linha contra o projeto é o de que um casal heterossexual pode ser repreendido se estiver, digamos assim, se excedendo nas manifestações de carinho em público, e que o PLC 122 tornaria impossível fazer o mesmo com um casal gay. Repito o que já disse no tópico “superproteção”: o projeto proíbe discriminações que hoje são comuns, não cria direitos novos. Atos que seriam considerados explícitos demais se cometidos por um casal hétero sofrerão as mesmas penas se seus praticantes forem do mesmo sexo. Ao definir ultraje ao pudor, o Código Penal não discrimina sexo nem orientação sexual: “Art. 233 – Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.”

Glorificação da homossexualidade

Esse é só mais um equívoco. Publicada a lei, não serão emitidos anúncios governamentais dizendo que é ótimo ser gay (embora isso pudesse trazer benefícios àqueles que sofrem de homofobia internalizada). Não queremos que as sexualidades LGBT sejam idealizadas ou estimuladas. Só buscamos respeito. Longe de pretender que as sexualidades “diferentes” levem os LGBT a ocupar um espaço privilegiado na sociedade, o PLC 122/2006 busca apenas garantir que essas diferenças não sejam fonte de discriminação negativa.

7 Responses to Criminalização da homofobia e a “mordaça”: o que o PLC 122/2006 realmente prevê

  1. […] Criminalização da homofobia e a “mordaça”: o que o PLC 122/2006 realmente prevê « Homomento homomento.wordpress.com/2009/09/17/faq-plc-12 – view page – cached Criminalização da homofobia e a “mordaça”: o que o PLC 122/2006 realmente prevê — From the page […]

  2. […] A discriminação contra os LGBT foi alvo de ação judicial, também – mas não da maneira que esperávamos. O Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) entrou na Justiça, em ação posteriormente arquivada pelo STF, contra a Lei 10.948/2001 de São Paulo – a lei citada acima, que proíbe o tratamento desigual motivado pela orientação sexual – por considerar que ela fere a liberdade de expressão. Esse argumento mentiroso é o principal dentre aqueles que sustentam a oposição dos religiosos ao PLC 122/2006. […]

  3. […] Não é preciso nem comentar que a iniciativa foi atacada por religiosos. Abordagens sexuais da religião são vistas como um profundo desrespeito, não raro sendo censuradas onde a influência da fé é mais forte. Basta lembrar do caso da obra “Desenhando em Terços”, de Márcia X, cuja censura provocou o cancelamento da mostra que a expunha em 2006. A religião não permite a liberdade de expressão que seus próprios seguidores exigem. […]

  4. […] Uma visão mais simplista da defesa do PLC 122 poderia levar a crer que somos contrários a esses argumentos listados. Pelo contrário, estamos abertos ao diálogo. Quando tais posições são assumidas, temos a chence de confrontá-las, de expor quais são as verdadeiras implicações do projeto e por que ele é necessário. Não vamos entrar no absurdo de responder às ideias exaltadas expostas no parágrafo anterior, mas já defendemos aqui que os principais temores dos fundamentalistas em relação ao PLC 122 – superprivilégios para os…. […]

  5. Pessoal, muito bom o Post… é importante entender do que a lei trata. Infelizmente o pessoal “contra” vai continuar argumentando e nos “agredindo verbalmente” como já cheguei a ler em vários lugares pela net nas últimas semanas.
    Está de parabéns pelo texto, muito útil e interessante.
    Vamos rezar para que as coisas mudem.
    Grande abraço.

  6. […] que busca fazer um apanhadão de informações sobre a temática. Em outro texto, uma pesquisa interessante sobre o que a lei da criminalização da homofobia – o badalado PLC 122/06 – realmente […]

  7. […] em torno do PLC 122/06, que se na opinião de LGBTs é importante para criminalizar a homofobia, na opinião de muitos religiosos é absurda por vetar elementos constituintes do seu código de crenças. Essa questão separaria […]

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