Uniões homoafetivas e o reconhecimento do Estado

26 de agosto de 2009

Ainda é cedo para comemorar, mas tem sido boa a repercussão das ações que questionam, no STF, o não reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas. Embora a ação proposta por Déborah Duprat em sua curta porém ousada permanência no cargo de Procuradora-Geral da República, a ADIN 4.277, seja a mais comentada, é bem provável que a primeira a trazer resultados práticos seja a ação que originou essa movimentação toda, a ADPF 132, proposta pelo governo do Estado do Rio de Janeiro para garantir aos parceiros dos servidores estaduais homossexuais os mesmos benefícios a que os cônjuges dos funcionários heterossexuais têm direito.

O relator dessa ação, o ministro do STF Carlos Ayres Britto, realizou uma pesquisa de jurisprudência para analisar a ação dos juízes em relação às uniões homoafetivas. O resultado dessa busca, divulgada pelo jornal Estado de São Paulo nesse sábado, comprova com números a falta de coesão na Justiça em relação ao assunto. Ayres Britto sustenta que as uniões estáveis entre homossexuais só foram reconhecidas como tal pelo Judiciário de nove Estados. Nas demais unidades da federação, ou não há casos registrados, ou predominou o entendimento de que aí não há união estável, e sim união de fato – ou seja, retira-se a afetividade de cena e o que resta não passa de uma sociedade entre duas pessoas.

De acordo com a matéria, o julgamento para essa ação está previsto ainda para o segundo semestre de 2009. Além disso, ainda segundo o Estadão, o STF pretende editar uma súmula sobre as uniões homoafetivas. Esse tipo de regulamentação é uma espécie de palavra final dos ministros – a partir dali, a decisão tomada se torna a posição oficial dessa corte, tornando impossível qualquer outro entendimento. Afinal, o tribunal recebe o nome de Supremo por algum motivo: não há como recorrer de suas decisões.

Se, no caso da ação dos servidores cariocas, o STF conceder o reconhecimento, essa decisão vale somente para o caso em questão (embora gere jurisprudência para outros). No caso da ação proposta por Déborah Duprat, o efeito também é um pouco limitado: embora a interpretação defendida pelo STF valha para todos os casos, os juízes de primeira instância ainda serão independentes para julgar de acordo com suas convicções. Quando o processo finalmente chegar ao Supremo, após anos de lengalenga judicial, aí, sim, fica valendo o entendimento dos ministros. Com a edição de uma súmula, acabam-se as dúvidas. O que o STF definir passa a ser a única interpretação possível da lei nesses casos.

E é exatamente aí que reside o maior perigo. Se o Supremo entender que não há fundamento legal para que as uniões entre pessoas do mesmo sexo sejam consideradas uniões estáveis, de nada adiantará entrarmos na Justiça pedindo o reconhecimento da homoafetividade.

A princípio, no entanto, não há motivo para pânico. A Advocacia-Geral da União (AGU), representante dos interesses da união, foi consultada no processo e se declarou favorável ao reconhecimento das uniões estáveis homoafetivas. Nesse parecer (para quem não se incomoda com juridiquês, vale a pena ler a íntegra), a AGU afirma que a união entre pessoas do mesmo sexo é “uma realidade para qual não se pode fechar os olhos”, e que a negação desse direito normalmente se apoia em “argumentos totalmente vinculados a visões de mundo estereotipadas, intolerantes e preconceituosas, que devem sim ser respeitados, mas não devem servir de parâmetro para uma razão pública”.

Assim como a Procuradoria-Geral da República fez na ação, a AGU defendeu que o não reconhecimento das uniões homossexuais fere a Constituição, por desrespeitar os princípios da dignidade humana (o embasamento de todos os outros direitos), da liberdade (incluindo aí a liberdade de orientação sexual), da privacidade (pois dividir a vida com alguém, independente de quem seja, é uma decisão privada, assim como a identidade sexual de cada um não cabe a ninguém), da igualdade (todos são iguais perante a lei, sendo que esta deve minimizar as desigualdades) e da segurança jurídica (a garantia de acesso à Justiça e de respeito aos direitos do cidadão).

Esse parecer da AGU foi bastante comemorado, pois não chega a ser comum ver o Estado tomando partido tão claramente acerca das uniões homossexuais. Mas essa não foi a primeira manifestação de reconhecimento estatal da homoafetividade. Em 2004, o TSE (à época, presidido por Gilmar Mendes, hoje presidente do STF) impediu que a companheira da então prefeita de Vizeu Pará (PA) concorresse à Prefeitura, aplicando a mesma lei que impediria a candidatura do cônjuge heterossexual de um ocupante de cargo executivo. Na Contagem da População realizada pelo IBGE em 2007, aparece pela primeira vez a resposta “cônjuge/companheiro do mesmo sexo” para a pergunta “qual sua relação com o responsável pelo domicílio?”. Além disso, a Portaria Normativa MPOG/SRH nº 01 de 27/12/2007 permite que os servidores públicos vinculados ao poder Executivo federal incluam como dependente em seu plano de saúde “o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos”.

Também não é a primeira vez que o tema das uniões entre pessoas do mesmo sexo chega ao Supremo: em 2006, o ministro Celso de Mello arquivou uma ação semelhante à ADIN 4277, por entender que ela questionava um artigo que não estava mais em vigor. Ainda assim, Mello destacou a importância do reconhecimento legal desses relacionamentos em seu parecer como relator do processo.

Em reportagem do site A Capa sobre o parecer da AGU, o advogado e ativista Paulo Mariante elencou cinco possíveis votos a favor do reconhecimento das uniões homoafetivas: “Temos a ministra Ellen Gracie, a Carmem Lucia, Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e até mesmo o Gilmar Mendes”. A essa lista, eu acrescentaria também o nome de Ricardo Lewandowski, saudado como simpatizante à época de sua nomeação como ministro do STF, e que já declarou ser a favor da união civil entre homossexuais. Com isso, seria possível uma vitória apertada: seis votos (de um total de onze ministros) é o mínimo necessário para que o STF decida uma questão.

Quando o STF define uma posição sobre um assunto em que a lei deixa lacunas, há quem critique o fato de que esse órgão não deveria “legislar”. Devemos lembrar, contudo, que essas lacunas existem porque o Legislativo, a quem cabe a tarefa de redigir as normas, tem fugido à sua responsabilidade quando o assunto são os direitos dos homossexuais. Seja porque as pressões religiosas atravancam o debate (caso do PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia), seja porque os homossexuais são deixados de lado na hora de aprovar as leis (o que aconteceu com a nova Lei de Adoção, que ignorou as relações homoafetivas), seja porque o preconceito ainda tenta impor novos retrocessos (como no caso do projeto do deputado federal Paes de lira, que pretende proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo).

De qualquer forma, se determinar que o não reconhecimento das uniões homoafetivas é inconstitucional, o STF não estará legislando. Estará cumprindo o seu papel de guardião da Constituição, por fazer valer os princípios que afirmam que todos os brasileiros são igualmente cidadãos e merecedores de respeito.


Que o humor nos defenda

10 de junho de 2009

Ambos os vídeos foram feitos após a proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no estado da Califórnia, E.U.A.
A direção dos mesmos é de Keith Harthman, que também é escritor, nasceu lá e não parece muito satisfeito com a resolução.
Além de irreverentes, os curtas servem para apontar as incongruências do discurso adotado e as obviedades, que justamente por isso, acabam muitas vezes nos escapando até que se tornem questões graves ou extremas.

The Defenders (2009)

The License (2009)

Tempos complicados esses, não?


Nova York focada

15 de abril de 2009

Após as declarações do governador David Paterson solicitando o reconhecimento do casamento gay no estado de Nova York, mesmo que tendo forte oposição dentro do senado, agora surge Christine Callaghan Quinn (ativista e importante nome do governo) junto com George Fertitta (conhecido como czar do turismo) anunciando uma campanha integrada de marketing e comunicação promovendo o turismo gay à cidade de Nova York, visando comemorar os 40 anos da “Rebelião de Stonewall” (28 de julho de 1969).

A campanha que já começou a ser veiculada dia 13 de abril no país e no Canadá acaba por focar na expansão do mercado gay, aliando a memória da rebelião de 1969 à fomentação do turismo e da economia em momento tão delicado, onde nove entre cada dez palavras noticiadas é crise mundial e suas variantes.

Junto com a campanha a cidade reivindica o status de berço do movimento LGBT, onde, palavras de Christine Quinn:
A cidade de Nova York é o local de nascimento do movimento pelos direitos dos homossexuais. E sempre atraiu visitantes da comunidade gay de todas as partes do mundo. O 40º aniversário da Rebelião de Stonewall comemorada esse ano é um motivo a mais para vir e celebrar a história da comunidade LGBT.
Em seu discurso George Fertitta colocou Nova York já como destino símbolo do turismo gay, mas que o momento seria propicio para valorizar ainda mais a cidade e tudo que ela tem a oferecer para o turista.

Mas o alvo da campanha não se restringe aos Estados Unidos e vizinhos, até o fim de abril a mesma campanha será divulgada em países como Espanha e também no Reino Unido. A iniciativa terá o investimento total previsto de 1,9 milhões de dólares, que serão investidos na infra-estrutura e na divulgação, como em banners pela cidade e um espaço na edição do mês de julho dentro da revista mais vendida voltada para o público gay do país, a Out.

Porém, não basta só planejar a viagem ou comemorar o fato, resta agora ficar atento também aos resultados em relação ao pedido do governador a favor do casamento gay, se o apelo do democrata se concretiza ou se é abafado mais uma vez, pois se assim for continuará sendo mais importante olhar para 1969 do que para 2009.

(atualização: David Paterson anunciou hoje (15.04.09) que apresentará uma proposta de lei para autorizar o casamento gay no estado)